8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/45
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2019 — Beko/EUIPO — Acer (ALTUS)
(Processo T-162/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ALTUS - Marcas nominativas nacionais anteriores ALTOS - Procedimentos de extinção de determinadas marcas anteriores intentados perante as autoridades nacionais - Risco de confusão - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»)
(2019/C 131/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Beko plc (Watford, Reino Unido) (representante: G. Tritton, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acer, Inc. (Taipei, Taïwan)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Acer e a Beko.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 13 de dezembro de 2017 (processo R 1991/2016-5) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Beko plc.
(1) JO C 152, de 30.4.2018.