18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/39
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2019 — Multifit/EUIPO (TAKE CARE)
(Processo T-181/18) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia TAKE CARE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»])
(2019/C 103/52)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Multifit Tiernahrungs GmbH (Krefeld, Alemanha) (representantes: N. Weber e L. Thiel, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e M. Fischer, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de janeiro de 2018 (processo R 845/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TAKE CARE como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Multifit Tiernahrungs GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.
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