8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/39
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Lucchini/Comissão
(Processo T-185/18) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos varões para betão em barras ou rolos - Decisão que declara uma infração ao artigo 65.o CA, após a cessação de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Anulação parcial da decisão da Comissão - Indeferimento de um pedido com vista à obtenção do reembolso da coima paga em execução da decisão parcialmente anulada - Indeferimento de um pedido com vista à admissão a participar no procedimento administrativo reaberto na sequência da anulação parcial da decisão - Direitos de defesa - Ato inexistente - Responsabilidade extracontratual - Prescrição»)
(2019/C 230/48)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Lucchini SpA in AS (Piombino, Itália) (representante: G. Belotti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, G. Conte e T. Vecchi, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da carta da Comissão de 17 de janeiro de 2018 que indeferiu o pedido da recorrente de restituição da coima, no montante de 14 350 000 euros, que lhe foi aplicada pela decisão C(2009) 7492 final da Comissão, de 30 de setembro de 2009, relativa a uma violação do artigo 65.o do Tratado CECA, nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/37.956 — Varões para betão, readoção), e da carta da Comissão de 9 de março de 2018 que indeferiu o pedido da recorrente com vista a ser admitida a participar na prossecução do procedimento nesse mesmo processo e, por outro, pedido apresentado com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente alegadamente sofreu devido à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia cometida pela Comissão no procedimento que conduziu à adoção da referida decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lucchini SpA in AS é condenada nas despesas.
(1) JO C 161, de 7.5.2018.
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