24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/32
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Briois/Parlamento
(Processo T-214/18) (1)
(«Privilégios e imunidades - Membro do Parlamento Europeu - Decisão de levantar a imunidade parlamentar - Ligação com as funções de deputado - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Responsabilidade extracontratual»)
(2019/C 213/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Steeve Briois (Hénin-Beaumont, França) (representante: F. Wagner, avocat)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e S. Alonso de León, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão P8_TA(2018)0020 do Parlamento, de 6 de fevereiro de 2018, de levantamento da imunidade parlamentar do recorrente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Steeve Briois suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 211, de 18.6.2018.