15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/50
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Pozza/Parlamento
(Processo T-216/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Lugar de exercício da atividade profissional principal - Transferência interinstitucional - Decisão de deixar de conceder o subsídio de expatriação - Competência - Confiança legítima»)
(2019/C 139/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffray Pozza (Waldbillig, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Van Pottelberge e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido, nos termos do artigo 270.o TFUE, de anulação da decisão de 8 de junho de 2017, pela qual o Parlamento deixa de conferir ao recorrente o direito ao subsídio de expatriação a partir da sua entrada em funções.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Geoffray Pozza é condenado nas despesas.
(1) JO C 211, de 18.6.2018.