21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/30
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – DK/SEAE
(Processo T-217/18) (1)
(«Função pública - Processo disciplinar - Condenação penal - Sanção de retenção no montante da pensão - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Circunstâncias atenuantes - Responsabilidade»)
(2019/C 357/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DK (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE, de, por um lado, anulação da decisão do SEAE, de 23 de maio de 2017, de aplicar ao recorrente uma sanção disciplinar e, por outro, reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente devido à violação, pelo SEAE, dos seus direitos de defesa no âmbito do processo penal contra ele instaurado nos tribunais belgas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
DK é condenado nas despesas.
(1) JO C 211, de 18.6.2018.