29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/40
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Torrefazione Caffè Michele Battista/EUIPO — Battista Nino Caffè (BATTISTINO)
(Processo T-221/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa BATTISTINO - Marca nominativa da União Europeia anterior BATTISTA - Declaração de nulidade - Prova do uso sério da marca anterior - Artigo 57.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 255/51)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Torrefazione Caffè Michele Battista Srl (Triggiano, Itália) (representantes: V. Franchini, F. Paesan e R. Bia, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Battista Nino Caffè Srl (Triggiano, Itália) (representante: D. Russo, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Battista Nino Caffè e a Torrefazione Caffè Michele Battista.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de janeiro de 2018 (processo R 402/2017-5) é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O EUIPO e a Battista Nino Caffè Srl são condenados nas despesas efetuadas no processo perante o Tribunal Geral.
(1) JO C 190, de 4.6.2018.