1.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 122/18
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2019 — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam/EUIPO — Lupu (Djili)
(Processo T-231/18) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili - Marca nacional nominativa anterior GILLY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(2019/C 122/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Dulovo, Bulgária) (representante: C.-R. Romițan, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente D. Gája e D. Walicka, depois D. Gája e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Victor Lupu (Bucareste, Roménia)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2018 (processo R 1902/2017-5), relativa a um processo de oposição entre V. Lupu e Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam é condenada nas despesas.
(1) JO C 200, de 11.6.2018.