19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/40
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Synergy Hellas/Comissão
(Processo T-244/18) (1)
(«Investigação e desenvolvimento tecnológico - Regulamento Financeiro - Sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Convenção de subvenção J-Web - Decisão executória de recuperação - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2019/C 280/55)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis (Atenas, Grécia) (representante: K. Damis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A Katsimerou e A. Kyratsou, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 1115 final da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa à restituição da quantia de 76 282,08 EUR, acrescida de juros, pela recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A d.d. Synergy Hellas Anonymi Emporiki Etaireia Parochis Ypiresion Pliroforikis é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.
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