18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/40
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2019 — Arezzo Indústria e Comércio/EUIPO (SCHUTZ)
(Processo T-256/18) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia SCHUTZ - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2019/C 103/53)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente(s): Arezzo Indústria e Comércio, SA (Belo Horizonte, Brasil) (representantes: A. Sebastião e J. M. Pimenta, avocats)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de fevereiro de 2018 (processo R 661/2017-4), relativa ao registo do sinal nominativo SCHUTZ como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Arezzo Indústria e Comércio, SA, é condenada nas despesas.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.
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