15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/50
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de março de 2019 — Meblo Trade/EUIPO — Meblo Int (MEBLO)
(Processo T-263/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de caducidade - Marca figurativa da União Europeia MEBLO - Uso sério da marca - Artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Prova do uso sério»)
(2019/C 139/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Meblo Trade (Zabreg, Croácia) (representantes: A. Ivanova, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Meblo Int (MEBLO) Meblo Int, proizvodnja izdelkov za spanje d.o.o. (Nova Gorica, Eslovénia) (representante: A. Plesničar, advogado)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 27 de fevereiro de 2018 (processo R 883/2017-4), relativa a um processo de declaração de caducidade entre a Meblo Trade e a Meblo Int, proizvodnja izdelkov za spanje
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Meblo Trade d.o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.