9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/50
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Sandrone/EUIPO — J. García Carrión (Luciano Sandrone)
(Processo T-268/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Luciano Sandrone - Marca nominativa da União Europeia anterior DON LUCIANO - Utilização séria da marca anterior - Artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Pedido de marca nominativa composta por um nome próprio e um apelido - Marca anterior composta por um título e um nome próprio - Neutralidade da comparação conceptual - Inexistência de risco de confusão»)
(2019/C 305/59)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Luciano Sandrone (Barolo, Itália) (representante: A. Borra, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Kompari e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: J. García Carrión, SA (Jumilla, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2018 (processo R 1207/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a J. Garcia Carrion e Luciano Sandrone.
Dispositivo
1)
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 26 de fevereiro de 2018 (processo R 1207/2017-2) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas por Luciano Sandrone.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.