8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/40
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Inditex/EUIPO — Ffauf Italia (ZARA)
(Processo T-269/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ZARA - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores LE DELIZIE ZARA e ZARA - Prova da utilização séria das marcas anteriores - Artigo 47.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Dever de fundamentação»)
(2019/C 230/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ffauf Italia SpA (Riese Pio X, Itália) (representantes: P. Creta, A. Lanzarini, B. Costa, A. Sponzilli e M. Lazzarotto, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de fevereiro de 2018 (processos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ffauf Italia e a Inditex.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de fevereiro de 2018 (processos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Ffauf Italia SA e a Industria de Diseño Textil, SA (Inditex), é anulada no que respeita às «frutas e verduras, hortaliças e legumes em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias, doces, compotas; produtos lácteos; óleos e gorduras comestíveis» da classe 29 na aceção do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, bem como aos produtos «arroz; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, produtos de pastelaria e confeitaria; levedura e fermento em pó; sal; mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; refeições ligeiras à base de arroz» da classe 30, aos «legumes frescos» da classe 31, aos «sumos frescos» da classe 32, aos «serviços de venda a retalho e por grosso em lojas, através de redes informáticas mundiais, por catálogo, por correio, por telefone, através da rádio e televisão, e através de quaisquer outros meios eletrónicos de legumes em conserva, congelados, secos e cozidos, óleos comestíveis, arroz, farinha e preparações feitas de cereais, pão, vinagre, molhos (condimentos)», da classe 35 e aos «serviços de restauração (alimentação); restaurantes self-service, cafetarias» da classe 43.
2)
O EUIPO e a Ffauf Italia suportarão as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Industria de Diseño Textil (Inditex), para efeitos do processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.
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