29.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 255/42
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2019 — Bernaldo de Quirós/Comissão
(Processo T-273/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Regime disciplinar - Atos contrários à dignidade da função - Inquérito administrativo - Mandato confiado ao IDOC - Princípio da imparcialidade - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Processo disciplinar - Princípio da igualdade de armas - Sanção disciplinar de repreensão - Proporcionalidade - Dano moral»)
(2019/C 255/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Belén Bernaldo de Quirós (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, B. Mongin e R. Striani, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE, destinado, por um lado, à anulação da decisão de 6 de julho de 2017 da Comissão que impôs uma sanção de repreensão à recorrente em aplicação do artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, caso seja necessário, da decisão de 31 de janeiro de 2018 que indeferiu a reclamação da referida decisão apresentada pela recorrente e, por outro, à indemnização dos danos alegadamente sofridos pela recorrente na sequência destas decisões.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Belén Bernaldo de Quirós é condenada nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.