13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/48
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2019 — Julius-K9/EUIPO — El Corte Inglés (K9 UNIT)
(Processo T-276/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia K9 UNIT - Marca figurativa da União Europeia anterior unit - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 164/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Julius-K9 Zrt (Szigetszentmiklós, Hungria) (representante: G. Jambrik, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J.L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de fevereiro de 2018 (processo R1432/2017-2) relativa a um processo de oposição entre a Hipercor, SA e a Julius-K9.
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de fevereiro de 2018 (processo R 1432/2017-2) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Julius-K9 Zrt.
3)
A El Corte Inglés, SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.