1.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 122/19
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2019 — Nemius Group/EUIPO (DENTALDISK)
(Processo T-278/18) (1)
(Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia DENTALDISK - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(2019/C 122/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nemius Group GmbH (Obertshausen, Alemanha) (representante: C. Bildhäuser, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de janeiro de 2018 (processo R 741/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo DENTALDISK como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nemius Group GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 221, de 25.6.2018.