30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/48
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Pshonka/Conselho
(Processo T-285/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada com respeito pelos direitos de defesa e pelo direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)
(2019/C 328/53)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Viktor Pavlovych Pshonka (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e R. Pekař, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 48), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2018, L 63, p. 5), na parte em que o nome do recorrente foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.
Dispositivo
1)
São anulados a Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, na parte em que o nome de Viktor Pavlovych Pshonka foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.
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