5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/44
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — Biedermann Technologies/EUIPO (Compliant Constructs)
(Processo T-291/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Compliant Constructs - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Biedermann Technologies GmbH & Co. KG (Donaueschingen, Alemanha) (representante: A. Jacob, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: W. Schramek e M. Fischer, agentes)
Objeto
Recurso de decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de março de 2018 (processo R 1626/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Compliant Constructs como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Biedermann Technologies GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 231, de 2.7.2018.