29.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/51
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2019 — Wirecard Technologies/EUIPO — Striatum Ventures (supr)
(Processo T-297/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia supr - Marca nominativa Benelux anterior Zupr - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 60.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 148/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wirecard Technologies GmbH (Aschheim, Alemanha) (representante: A. Bayer, avocat)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Striatum Ventures BV (‘s-Hertogenbosch, Países Baixos) (representante: G. Van den Hout, avocat)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de fevereiro de 2018 (processo R 2028/2017-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Striatum Ventures e Wirecard Technologies.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Wirecard Technologies GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.