19.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 280/40
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Strabag Belgium/Parlamento
(Processo T-299/18) (1)
(«Contratos de empreitada de obras públicas - Procedimento de concurso - Empreitada geral para os edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outros proponentes - Proposta anormalmente baixa - Recurso de anulação - Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação»)
(2019/C 280/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Strabag Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente M. Schoups, K. Lemmens e M. Lahbib, posteriormente M. Schoups, K. Lemmens e M. Thomas, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: P. López-Carceller, Z. Nagy D. Simon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação, por um lado, da decisão do Parlamento, de 19 de abril de 2018, de manter a sua decisão, de 24 de novembro de 2017, de rejeitar a proposta da recorrente e de adjudicar a cinco proponentes o contrato relativo a um contrato-quadro de empreitada geral para os edifícios do Parlamento em Bruxelas (concurso 06D 20/2017/M036) e, por outro, da adenda junta ao relatório de avaliação das propostas do Parlamento de 26 de março de 2018.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Strabag Belgium é condenada nas despesas, incluindo as despesas respeitantes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.
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