15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/16
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de maio de 2019 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)
(Processo T-312/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia AQUAPRINT - Marcas nominativas nacionais anteriores AQUACEM e nacionais anteriores não registadas AQUACEM e AQUASIL - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização na vida comercial de um sinal cujo alcance não seja meramente local - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento 2017/1001 - Ação por usurpação da denominação de origem (action for passing off) - Inexistência de apresentação enganosa»)
(2019/C 238/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dentsply De Trey GmbH (Constança, Alemanha) (representante: S. Clark, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Sakalaite-Orlovskiene, J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IDS SpA (Savone, Itália) (representantes: M. Andreolini e F. Andreolini, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2018 (processo R 1438/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Dentsply De Trey e a IDS.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dentsply De Trey GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.