15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/51
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2019 — Serenity Pharmaceuticals/EUIPO — Gebro Holding (NOCUVANT)
(Processo T-321/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia NOCUVANT - Marcas nominativas anteriores NOCUTIL - Prova da utilização séria - Artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 139/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Serenity Pharmaceuticals LLC (Milford, Pensilvânia, Estados Unidos) (representante: J. Day, Solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gebro Holding GmbH (Fieberbrunn, Áustria) (representante: M. Konzett, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2018 (processo R 584/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Gebro Holding e a Allergan, Inc.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Serenity Pharmaceuticals LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 240, de 9.7.2018.
Full & Egal Universal Law Academy