18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/41
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2019 — Marry Me Group/EUIPO (marry me)
(Processo T-333/18) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia marry me - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»])
(2019/C 103/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Marry Me Group AG (Zug, Suíça) (representante: G. Theado, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de março de 2018 (processo R 807/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo marry me como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Marry Me Group AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.
Full & Egal Universal Law Academy