26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/48
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Bodegas Altún/EUIPO — Codorníu (ANA DE ALTUN)
(Processo T-334/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia ANA DE ALTUN - Marca nacional figurativa anterior ANNA - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 288/61)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Bodegas Altún, SL (Baños de Ebro, Espanha) (representante: J. Oria Sousa-Montes, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Codorníu, SA (Esplugues de Llobregat, Espanha) (representantes: inicialmente M. Ceballos Rodríguez e J. Güell Serra, advogados, depois M. Ceballos Rodríguez e E. Stoyanov Edissonov, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de março de 2018 (processo R 173/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Codorníu e a Bodegas Altún.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 14 de março de 2018 (processo R 173/2018-1) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Bodegas Altún, SL.
3)
A Codorníu, SA suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Bodegas Altún.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.