26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/49
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Gibson Brands/EUIPO — Wilfer (Forma de um corpo de guitarra)
(Processo T-340/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca tridimensional da União Europeia - Forma de um corpo de guitarra - Motivo absoluto de recusa - Caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Aquisição de caráter distintivo pela utilização - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)
(2019/C 288/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gibson Brands, Inc. (Nashville, Tennessee, Estados Unidos) (representantes: inicialmente K. Hughes, solicitor, A. Renck e C. Stöber, advogados, depois A. Renck e C. Stöber)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hans-Peter Wilfer (Markeneukirchen, Alemanha) (representantes: O. Nilgen e A. Kockläuner, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de março de 2018 (processo R 415/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre M. Wilfer e Gibson Brands.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Gibson Brands, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 249, de 16.7.2018.
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