5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/45
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2019 — Advance Magazine Publishers/EUIPO — Enovation Brands (VOGUE)
(Processo T-346/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia VOGUE - Marca nominativa da União Europeia anterior VOGA - Suspensão do processo administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 71.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] - Regra 50, n.o 1, do Regulamento n.o 2868/95»)
(2019/C 263/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: T. Alkin, barrister, e N. Hine, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Enovation Brands, Inc. (Aventura, Florida, Estados Unidos) (representante: R. Almaraz Palmero, avocat)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de março de 2018 (processo R 259/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Enovation Brands e a Advance Magazine Publishers.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 27 de março de 2018 (processo R 259/2017-4).
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Advance Magazine Publishers, Inc.
3)
A Enovation Brands, Inc. suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 268, de 30.7.2018.