30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/50
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Hauzenberger/EUIPO (TurboPerformance)
(Processo T-349/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia TurboPerformance - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 328/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Andreas Hauzenberger (Sinzing, Alemanha) (representante: B. Bittner, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e D. Hanf, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2018 (processo R 2206/2017-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo TurboPerformance como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Andreas Hauzenberger é condenado nas despesas.
(1) JO C 259, de 23.7.2018.