5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/46
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ)
(Processo T-357/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia HOSPITAL DA LUZ - Marca figurativa nacional anterior clínica LALUZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/52)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Luz Saúde, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: G. Gentil Anastácio, P. Guerra e Andrade, M. Barros Silva e G. Moreira Rato, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo, I. Ribeiro da Cunha e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Clínica La Luz, SL (Madrid, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de abril de 2018 (processo R 2084/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a Clínica La Luz e a Luz Saúde.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Luz Saúde, SA, é condenada nas despesas.
(1) JO C 268, de 30.7.2018.