15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/17
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — J. García Carrión/EUIPO — Codorníu (JAUME CODORNÍU)
(Processo T-358/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia “JAUME CODORNÍU” - Marcas nominativas espanhola e da União Europeia JAUME SERRA anteriores - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Semelhança entre os sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento 2017/1001 - Caráter distintivo de um nome próprio e de um apelido»)
(2019/C 238/21)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: J. García Carrión, SA (Jumilla, Espanha) (representante: E. Arsuaga Santos, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Codorníu, SA (Esplugues de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez e M. Hernández Gásquez, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2018 (processo R 451/2017-4), relativa a um processo de oposição entre a J. García Carrión e a Codorníu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A J. García Carrión SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 276, de 6.8.2018.