25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/49
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 — Unifarco/EUIPO — GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche (TRICOPID)
(Processo T-359/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia TRICOPID - Marca figurativa nacional anterior TRICODIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 399/58)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Unifarco SpA (Santa Giustina, Itália) (representantes: A. Perani e J. Graffer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche Srl (Roma, Itália) (representantes: E. Pepe e M. Farinola, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de março de 2018 (processo R 2150/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche e a Unifarco.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Unifarco SpA é condenada nas despesas, incluindo as efetuadas pela GD Tecnologie Interdisciplinari Farmaceutiche Srl na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 276, de 6.8.2018.
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