11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/60
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2019 — ETI Gıda Sanayi ve Ticaret/EUIPO — Grupo Bimbo (ETI Bumbo)
(Processo T-368/18) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia ETI Bumbo - Marca figurativa da União Europeia anterior BIMBO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Público pertinente - Semelhança dos sinais - Caráter distintivo da marca anterior - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»))
(2019/C 93/78)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: ETI Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ (Eskişehir, Turquia) (representantes: D. Cañadas Arcas, P. Merino Baylos, D. Gómez Sánchez e N. Martínez de las Rivas Malagón, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. A. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2018 (processo R 1459/2017-1), relativa a um processo de oposição entre a Grupo Bimbo e a ETI Gıda Sanayi ve Ticaret.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ETI Gıda Sanayi ve Ticaret AŞ é condenada nas despesas.
(1) JO C 276, de 6.8.2018.