26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/51
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Intercept Pharma e Intercept Pharmaceuticals/EMA
(Processo T-377/18) (1)
(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos na posse da EMA que contêm informações prestadas pelas recorrentes no âmbito da autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva - Decisão de facultar a terceiros o acesso a um documento - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais»)
(2019/C 288/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Intercept Pharma Ltd (Bristol, Reino Unido) e Intercept Pharmaceuticals, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: L. Tsang, J. Mulryne, E. Amos, H. Kerr-Peterson, solicitors, e F. Campbell, barrister)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente, S. Marino, S. Drosos, A. Rusanov e T. Jabłoński, depois S. Marino, S. Drosos, T. Jabłoński, R. Pita e G. Gavriilidou, agentes)
Objeto
Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da decisão ASK-40399 da EMA, de 15 de maio de 2018, que faculta a um terceiro, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43), o acesso a um documento que contém informações prestadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução no mercado do medicamento Ocaliva.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Intercept Pharma Ltd e a Intercept Pharmaceuticals, Inc. são condenadas nas despesas.
(1) JO C 311, de 3.9.2018.
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