25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/49
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de setembro de 2019 – WI/Comissão
(Processo T-379/18) (1)
(«Função Pública - Pensões - Pensão de sobrevivência - Parceria não matrimonial registada - Recusa de concessão - Artigo 1.o, n.o 2, alínea c), iv), do anexo VII do Estatuto - Acesso ao casamento civil - Princípio da boa administração - Dever de assistência - Circunstâncias excecionais»)
(2019/C 399/59)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WI (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e L. Radu Bouyon, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação da decisão da Comissão de 16 de agosto de 2017, na parte em que recusou a pensão de sobrevivência ao recorrente, da decisão de 13 de setembro de 2017, na parte em que recusou a pensão de sobrevivência ao recorrente e da decisão de 9 de março de 2018 que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
WI é condenado nas despesas.
(1) JO C 341, de 24.9.2018.
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