9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/50
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Aldi/EUIPO — Crone (CRONE)
(Processo T-385/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia CRONE - Marca figurativa da União Europeia crane e marca nominativa da União Europeia anterior CRANE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 305/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e M. Minkner, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Crawcour e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Christoph Michael Crone (Krefeld, Alemanha) (representantes: M. van Maele e H.-Y. Cho, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de março de 2018 (processo R 1100/2017-1), relativa a um processo de oposição entre a Aldi e C. M. Crone.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 285, de 13.8.2018.