9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/51
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2019 — Nonnemacher/EUIPO — Ingram (WKU)
(Processo T-389/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia WKU - Marcas nominativas da União Europeia anteriores WKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Inexistência de prescrição por tolerância - Artigo 61.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 305/61)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Klaus Nonnemacher (Karlsruhe, Alemanha) (representante: C. Zierhut, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Paul Ingram (Birmingham, Reino Unido) (representante: A. Haberl, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de abril de 2018 (processo R 399/2017-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre P. Ingram e K. Nonnemacher.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Klaus Nonnemacher é condenado nas despesas.
(1) JO C 285, de 13.8.2018.