5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/47
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2019 — Innocenti/EUIPO — Gemelli (Innocenti)
(Processo T-392/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Innocenti - Marca figurativa nacional anterior i INNOCENTI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 263/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Innocenti SA (Lugano, Suíça) (representante: N. Ferretti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Filippo Gemelli (Turim, Itália) (representantes: inicialmente C. Renna, depois F. Canu, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de abril de 2018 (processo R 2336/2010-5), relativa a um processo de oposição entre F. Gemelli e a Innocenti.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Innocenti SA é condenada nas suas próprias despesas, bem como nas efectuadas, no quadro do presente processo, pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Filippo Gemelli.
(1) JO C 285, de 13.8.2018.