9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/53
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — /EUIPO — Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon»
(Processo T-412/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia - Marca nacional figurativa anterior mobile - Utilização séria da marca anterior - Artigo 18.o do Regulamento (UE) 2017/1001 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2019/C 305/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: mobile. de GmbH (Dreilinden, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» (Sófia, Bulgária) (representantes: M. Yordanova-Harizanova e V. Grigorova, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 (processo R 111/2015-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» e .
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A GmbH, suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon».
(1) JO C 294, de 20.8.2018.