15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/52
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2019 — Lotte/EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
(Processo T-459/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia PEPERO original - Marca nacional tridimensional anterior - Forma de um biscoito oblongo parcialmente coberto de chocolate - Declaração de nulidade - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Utilização séria da marca anterior - Marca anterior constituída pela forma do produto - Utilização enquanto marca - Inexistência de alteração do caráter distintivo»)
(2019/C 139/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lotte Corp. (Seul, Coreia do Sul) (representante: G. Ringeisen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Générale Biscuit-Glico France (Clamart, França) (representante: A. Lecomte, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2018 (processo R 913/2017-1), relativa um processo de declaração de nulidade entre a Générale Biscuit-Glico France e a Lotte.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lotte Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 364, de 8.10.2018.
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