25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/51
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Grupo Bimbo/EUIPO – Rubio Snacks (Tia Rosa)
(Processo T-464/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Tia Rosa - Marca figurativa nacional anterior TIA ROSA - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 399/61)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (Cidade do México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rubio Snacks, SL (Bullas, Espanha) (representantes: I. Temiño Ceniceros e J. Oria Sousa-Montes, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2018 (processo R 2739/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Rubio Snacks e o Grupo Bimbo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Grupo Bimbo, SAB de CV é condenado nas despesas.
(1) JO C 328, de 17.9.2018.
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