8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/44
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2019 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
(Processo T-465/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia EUROLAMP pioneers in new technology - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Marca constituída por um slogan publicitário - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 230/54)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Eurolamp AVEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron (Thessalonique, Grécia) (representante: A. Argyriadis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: K. Markakis, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de maio de 2018 (processo R 1358/2017-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo EUROLAMP pioneers in new technology como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Eurolamp AVEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron é condenada nas despesas.
(1) JO C 341, de 24.9.2018.
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