25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/51
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Pharmadom/EUIPO – IRF (MediWell)
(Processo T-502/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MediWell - Marcas nacionais nominativa anterior WELL AND WELL e figurativa anterior well & well LES PHARMACIENS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 399/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pharmadom (Boulogne-Billancourt, França) (representante: M.-P. Dauquaire, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: IRF s. r. o. (Bratislava, Eslováquia)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2018 (processo R 6/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Pharmadom e a IRF
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Pharmadom é condenada nas despesas.
(1) JO C 373, de 15.10.2018.
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