25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/54
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – YL/Comissão
(Processo T-545/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2017 - Decisão de não promover o recorrente ao grau de AD 7 com efeitos a 1 de janeiro de 2017 - Artigo 45.o do Estatuto - Artigo 9.o, n.o 3, do anexo IX do Estatuto - Desvio de poder - Sanção disciplinar»)
(2019/C 399/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YL (representantes: P. Yon e B. de Lapasse, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Radu Bouyon e R Striani, em seguida R. Radu Bouyon e B. Mongin, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, em primeiro lugar, à anulação da decisão da Comissão, comunicada ao pessoal dessa instituição em 13 de novembro de 2017, de não promover o recorrente ao grau AD 7 no âmbito do exercício de promoção de 2017, em segundo lugar, à promoção do recorrente ao grau AD 7 com efeitos a 1 de janeiro de 2017 e, em terceiro lugar, à reparação do prejuízo que o recorrente pretensamente sofreu.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
YL é condenado nas despesas.
(1) JO C 427, de 26.11.2018.
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