24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/34
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Lupu/EUIPO — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Djili DS)
(Processo T-558/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Djili DS - Marca nominativa nacional anterior DJILI - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 213/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Victor Lupu (Bucareste, Roménia) (representante: P. Acsinte, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Dulovo, Bulgária) (representante: C.-R. Romițan, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2018 (processo R 2391/2017-5), relativa a um processo de oposição entre M. Lupu e Djili Soy Dzhihangir Ibryam.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Victor Lupu é condenado nas despesas.
(1) JO C 408, de 12.11.2018.