26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/52
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de junho de 2019 — W. Kordes' Söhne Rosenschulen/EUIPO (Kordes' Rose Monique)
(Processo T-569/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Kordes’ Rose Monique - Motivo absoluto de recusa - Marca que consiste numa denominação de variedade vegetal - Elementos essenciais - Artigo 7.o, n.o 1, alínea m), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea m), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2019/C 288/66)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: W. Kordes' Söhne Rosenschulen GmbH & Co KG (Klein Offenseth-Sparrieshoop, Alemanha) (representante: G. Würtenberger, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Söder, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de abril de 2017 (processo R 1929/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Kordes’ Rose Monique como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 25 de abril de 2017 (processo R 1929/2017-19) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas expostas pela W. Kordes’ Söhne Rosenschulen GmbH & Co. KG no decurso do processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 436, de 3.12.2018.