2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/29
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Wewi Mobile/EUIPO (Fi Network)
(Processo T-601/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Fi Network - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 295/37)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Wewi Mobile, SL (Vilhena, Espanha) (representantes: J. C. Erdozain López, L. Montoya Terán e J. Galán López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O'Neill, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de julho de 2018 (processo R 1462/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Fi Network como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wewi Mobile, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 427, de 26.11.2018.