8.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 230/46
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de maio de 2019 — /EUIPO (Representação de um automóvel num balão)
(Processo T-629/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um automóvel num balão - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Limitação da lista de produtos ou serviços visados na marca requerida - Artigo 27.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 - Alcance da apreciação que deve ser feita pela Câmara de Recurso - Obrigação de decidir sobre um pedido de limitação»)
(2019/C 230/57)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: mobile. de GmbH (Dreilinden, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2018 (processo R 2653/2017-4), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa um automóvel num balão como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de agosto de 2018 (processo R 2653/2017-4) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas.
(1) JO C 445, de 10.12.2018.