25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/55
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Geske/EUIPO (revolutionary air pulse technology)
(Processo T-634/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia revolutionary air pulse technology - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 399/67)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: André Geske (Lübbecke, Alemanha) (representante: R. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Sesma Merino e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de setembro de 2018 (processo R 2721/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo revolutionary air pulse technology como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
André Geske é condenado nas despesas.
(1) JO C 4, de 7.1.2019.
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