21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/31
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2019 – SLL Service/EUIPO – Elfa International (LUMIN8)
(Processo T-680/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa LUMIN8 - Marca nominativa da União Europeia anterior LUMI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 357/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SLL Service GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: C. Schmitt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Elfa International AB (Västervik, Suécia)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 28 de agosto de 2018 (processo R 2752/2017-2), relativa a um processo de oposição entre a Elfa International e a SLL Service.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SLL Service GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 25, de 21.1.2019.