21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/33
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2019 – Oakley/EUIPO – Xuebo Ye (Representação de uma elipse descontínua)
(Processo T-744/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma elipse descontínua - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma elipse - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 357/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Oakley, Inc. (Foothill Ranch, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: E. Ochoa Santamaría e I. Aparicio Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Xuebo Ye (Wenzhou, China)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de outubro de 2018 (processo R 692/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Oakley e a Xuebo Ye.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de outubro de 2018 (processo R 692/2018-1) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo as despesas da Oakley, Inc.
(1) JO C 65, de 18.2.2019.