21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/33
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2019 – C&A/EUIPO (#BESTDEAL)
(Processo T-753/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia #BESTDEAL - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 357/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: C&A AG (Zug, Suíça) (representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de outubro de 2018 (processo R 1234/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo #BESTDEAL como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A C&A AG suportará, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 65, de 18.2.2019.